Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio

Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida

De: AASP - 01/02/2012 11h02 (original)

Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º Juizado Cível de Sobradinho, no entanto, proferiu sentença condenando o U. a restituir a taxa cobrada a esse título, diante da não previsão contratual. O posicionamento do magistrado foi seguido pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso do banco.

A autora afirma que fez o financiamento de uma moto junto ao banco em trinta e seis parcelas. Sustenta que pagou as últimas onze parcelas de uma vez, quitando o referido carnê, o que motivou a cobrança de uma taxa de R$ 144,20, com fundamento de quebra de contrato, por não ter a autora efetuado o pagamento mês a mês. Diante disso, requereu baixa no DETRAN da alienação do bem, assim como ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente.

O banco, por sua vez, relata a impossibilidade de baixar tal gravame, sob o argumento de existência de débitos pendentes referente ao veículo. Acrescenta que a cobrança de taxa de quitação antecipada é legal e ressalta não ter amparo o pedido de cobrança de repetição do indébito realizado.

Verificado que o contrato firmado pela partes não prevê o pagamento de tarifa por quitação antecipada do financiamento contratado, a cobrança viola o pacto estabelecido entre as partes e viola os direitos do consumidor, afirma o juiz. "Em consequência, incide na espécie o comando do parágrafo único do art. 42 do CDC. O banco réu deve devolver ao consumidor a parcela indevidamente cobrada em dobro, haja vista não ter provado a ocorrência de engano justificável", acrescenta.

Quanto à retirada do gravame junto ao órgão de trânsito, o pedido também merece acolhimento, escreve o juiz, que explica: "As instituições financeiras solicitam o registro de restrições aos veículos por elas financiados, como forma de garantia da dívida referente às parcelas do financiamento. Com a quitação do bem, cabe à requerida proceder à imediata baixa da referida restrição, sob pena de, por sua inércia, causar prejuízos à autora".

Além de não provar a alegada impossibilidade de baixa do gravame, se existe alguma dívida de responsabilidade da autora, tal motivo não justifica a negativa de entrega de todos os documentos necessários à baixa da alienação fiduciária que persiste. Dessa forma, conclui o magistrado, "restou comprovada a má prestação dos serviços para os quais o réu se dispôs, em prejuízo da autora, uma vez que não foi excluída em tempo aceitável a restrição levada a registro no Departamento de Trânsito".

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o U. a proceder à baixa da restrição de alienação fiduciária anotada junto ao Detran - DF, relativa ao veículo mencionado, sob pena de multa diária, bem como a pagar à autora a importância de R$ 288,40, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

Processo: 2010.06.1.003904-8


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Extraído de Direito2

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...